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Pensionistas federais têm direito a reajuste

  • Última modificação do post:agosto 31, 2022

As constantes reformas previdenciárias têm causado inúmeros prejuízos aos servidores públicos federais e aos pensionistas.

Um bom exemplo foi a emenda constitucional 41/2003 que foi promulgada em 19 de dezembro de 2003 extinguindo o direito a paridade entre os servidores ativos e os novos aposentados/pensionistas, causando grande diferença nos rendimentos.

A lei nº 10.887/2004, regulamentou as mudanças constitucionais que afetaram o regime de previdência dos servidores públicos da união. A referida lei, em seu art. 15, assim dispôs, em sua redação original:

 “Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social.”

Entretanto, conforme vemos acima, o art. 15 não menciona os critérios/índices que deveriam ser adotados na aplicação do reajuste.

Como consequência, os servidores públicos federais que se aposentaram após a EC/2003 e os pensionistas que tiveram o benefício concedido na forma da EC/2003 e da Lei 10.887/2004, ficaram sem qualquer reajuste entre janeiro de 2004 e janeiro de 2008.

Diante desta omissão do governo federal, o Supremo Tribunal Federal ao analisar o MS 25.871-3/STF, determinou a adoção do mesmo índice aplicado aos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até que fosse regulamentado,  que só veio ocorrer em 2008.

Com esta orientação jurisprudencial, os juízes e tribunais federais espalhados pelo país tem concedido o direito aos pensionistas federais que tiveram o benefício concedido entre janeiro de 2004 e dezembro de 2007 a terem seus benefícios reajustados retroativamente, garantindo assim o pagamento desta diferença dos últimos 5 anos.

Se você é pensionista federal e teve teu benefício iniciado entre 2004 e 2008, é muito provável que você tenha direito a ter o benefício reajustado.

Não deixe passar mais tempo! Não perca mais dinheiro! Procure imediatamente o teu direito!