CEF deve indenizar cliente por dano moral
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. A Caixa Econômica Federal deve retirar restrições indevidas de consumidor do cadastro interno do Banco Central, que estavam impedindo a realização de qualquer operação creditícia. Garantiu uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais pelas situações constrangedoras vivenciadas em razão das restrições internas. A decisão é do juiz Bruno Teixeira de Castro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Goiás. Na…