No brasil temos na estrutura do poder judiciário um órgão específico para tratar sobre as pequenas causas.
Embora seja disseminado pelo senso comum de que apenas casos de direito do consumidor sejam tratados como pequenas causas, a verdade é que muitas outras situações também são resolvidas nos juizados especiais. Por exemplo temos as ações de despejo para uso próprio, as ações possessórias sobre bens imóveis, dentre outros.
A criação dos juizados especiais cíveis (JEC) na estrutura do poder judiciário, teve como finalidade garantir o acesso ao judiciário aos mais necessitados, sem a necessidade, em tese, do auxílio de um advogado e sem necessidade do pagamento de custas judiciais.
Os juizados são orientados pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição. O que significa que o magistrado responsável conduzirá o processo para que o mesmo termine de forma mais rápido, trazendo ao caso a pacificação social que se almeja.
É preciso registrar que os prazos previstos pela legislação são diferentes dependendo do caso. Por exemplo, se você pretende mover uma ação contra uma empresa de produtos não duráveis, como as do ramo de alimentação, por exemplo, o prazo vigente é de 30 dias. Já para empresas de bens duráveis, como as do setor de moda e telefonia, esse prazo pode chegar a 5 anos.
Por isso, antes que ultrapasse este prazo, é muito importante que você separe todas as provas do prejuízo ou dano sofrido, tais como trocas de mensagens, e-mails, nota fiscal, protocolos de atendimento, ordem de serviço etc.
Após juntar todas as provas, é necessário se dirigir ao JEC responsável (normalmente funciona dentro do fórum da tua cidade). O JEC possui um setor especial para atender o cidadão e transcrever a narrativa dos fatos e pedidos que serão feitos.
Em alguns casos, o JEC também possui convênio com universidades que disponibilizam estagiários de direito para auxiliar o cidadão.
Contudo, cumpre ressaltar que a própria lei que instituiu os Juizados especiais cíveis (Lei 9099), diz que nos casos em que o valor da causa superar 20 salários mínimos, o cidadão obrigatoriamente deverá ser assistido por um advogado legalmente constituído.
O próximo passo é o agendamento da audiência.
No dia e horário determinados para a audiência, o autor deverá comparecer na sala de audiência com seus documentos pessoais e testemunhas (casos seja necessário). O juiz poderá proferir a sentença no mesmo dia ou marcar uma outra data para leitura de sentença.
Em todos os casos, após a sentença, ambas as partes poderão apresentar recurso caso não concordem com a decisão. Porém, para apresentar o recurso e os próximos passos processuais, é obrigatório a assistência de uma advogado.
A importância de contratar um advogado.
Como dito acima, para acessar o juizado especial com a finalidade de propor uma demanda por pequenas causas, não é preciso estar sendo assistido por um advogado.
Porém, a experiência do dia a dia revela que 90% dos casos em que o demandante não está sendo assistido por um advogado, não obtém sentenças satisfatórias. Isso porque o juiz não pode dar aquilo que não foi pedido e na maioria das vezes o autor não conhece a proteção que a lei os dá.
Por esta razão, quando os direitos do consumidor são lesados, a melhor opção é contratar um advogado de sua confiança para mover a ação desde o princípio e assim ter a certeza que está sendo defendido tecnicamente.
Atualmente existem muitos meios de entrar em contato com advogado, seja pessoalmente no escritório ou pelos meios digitais como whatsapp ou chamada de vídeo.
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